DECRETO N. 5.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
"pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10,168, de 10 de julho
de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as
seguintes funções:
I - Na Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, conforme estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril
de 1970:
a) na referência "CD-11", 1 (uma) função de
Diretor Técnico destinada à Diretoria da Divisão
de Bromatologia e Química, no Instituto Adolto Lutz.
II - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no
Departamento de Hospitais de Tisiologia, no Hospital Leonor Mendes de
Barros, de Sorocaba, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 965. de
18 de Janeiro de 1973:
a) na referência "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Diretoria;
b) na referência "12", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administração do
Patrimônio.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde
fixará, através de Ato Específico, o valor do
"pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Getúlio lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.