DECRETO N. 5.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10,168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as seguintes funções:
I - Na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, conforme estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na referência "CD-11", 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada à Diretoria da Divisão de Bromatologia e Química, no Instituto Adolto Lutz.
II - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais de Tisiologia, no Hospital Leonor Mendes de Barros, de Sorocaba, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 965. de 18 de Janeiro de 1973:
a) na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Diretoria;
b) na referência "12", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de Ato Específico, o valor do "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Getúlio lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.