DECRETO N. 5.355, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pró-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do
«pró-labore» de que trata o artigo 28, da Lei
n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na
Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, conforme o De creto n.° 3.254, de 23 de Janeiro de
1974, as seguintes funções:
I - No Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (DRS-1):
a - Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada a Seção de
Programação, do Serviço de Planejamento, da
Divisão da Estudos e Programas.
II - Na Divisão São Paulo Norte-Oeste (Rl-4):
a - Na referência
«CD-9», 1 (uma) função de Diretor destinada
ao Serviço de Estudos e Programas.
b - Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Secção de Planejamento, do Serviço de Estudos e
Programas.
III - Na Divisão São Paulo-Sudeste (RI-3):
a - Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Planejamento, do Serviço de Estudos e
Programas.
IV - Na Divisão São Paulo-Leste (R1-2):
a - Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Planejamento, do Serviço de Estudos e
Programas
b - Na referência
«23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Avaliação e Controle, do
Serviço de Estudos e Programas.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde
fixará, através de ato específico, o valor dos
«pró-labore» a serem pagos aos servidores que
estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo 1.°
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto cor correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.