DECRETO N. 5.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro-labore», e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro-labore» de que
trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
dassificadas na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no
Hospital Infantil Cândido Fontoura, na Unidade Hospitalar Infantil da
Moóca, conforme Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, alterado
pelo Decreto n.° 52.901, de 17 de março de 1972, as funções abaixo
relacionadas:
a) na referência «23», 1 (uma)
função de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção Técnico-Auxiliar;
b) na referência «22», 1 (uma)
função de Encarregado de Setor Técnico, destinada
ao Setor Hospitalar.
Artigo 2.° - Fica retificado, a partir de 25 de novembro de
1970, na seguinte conformidade, o inciso II do artigo 1.º do Decreto
de 24 de novembro de 1970, que classificou funções para efeito de
«pro-labore» nas Secretarias da Agricultura, da Saúde e do Trabalho e
Administração:
"II) Secretaria da Saúde, na referência «19», Chefes das Seções de
Finanças do Hospital Adhemar de Barros, de Divinolândia, do Hospital
Leonor Mendes de Barros, de Sorocaba, do Hospital Manoel de Abreu, de
Bauru, do Hospital Guilherme Alvaro, de Santos, e do Hospital de Santa
Rita do Passa Quatro."
Artigo 3. - O Secretário da Saúde, através de ato específico,
fixará o valor do «pro-labore», a ser pago aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo 1.º.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 do dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão e Atos do Governador