DECRETO N. 5.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Cria cargos na Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela I da Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, 11 (onze) cargos de Orien tador Previdenciário, ref. «CD-3».
Artigo 2.° - Os cargos criados pelo artigo anterior ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva, observadas, no que couber, as disposições da Lei n.° 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único - O servidor colocado no regime de que trata este artigo fará jus a uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do padrão do cargo, ficando obrigado à prestação de 40 horas semanais de tra balho e proibido de quaisquer atividades particulares remuneradas, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto cor rerão à conta das dotações consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador