DECRETO N. 5.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Cria cargos na Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela I da Parte Especial do
Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
11 (onze) cargos de Orien tador Previdenciário, ref.
«CD-3».
Artigo 2.° - Os cargos criados pelo artigo anterior ficam
sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva, observadas, no
que couber, as disposições da Lei n.° 10.059, de 8 de
fevereiro de 1968, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único - O servidor colocado no regime de
que trata este artigo fará jus a uma gratificação
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do padrão do cargo,
ficando obrigado à prestação de 40 horas semanais
de tra balho e proibido de quaisquer atividades particulares
remuneradas, exceto as relativas ao ensino e à difusão
cultural.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto cor rerão à conta
das dotações consignadas no orçamento da
Autarquia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador