DECRETO N. 5.361, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Cria Seção de Finanças na Penitenciária Regional de Avaré
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Penitenciária Regional
de Avaré, do Departamento de Institutos Penais do Estado, da
Secretaria da Justiça, uma Seção de
Finanças.
Artigo 2.° - A Seção de Finanças
é órgão Subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado na Secretaria da Justiça e destina-se a prestar
serviços à Unidade de Despesa Penitenciaria Regional de
Avaré.
Artigo 3.° - As atribuições do
Órgão Subsetorial e as competências de seu
dirigente são aquelas definidas no Decreto-lei n.° 233, de
28 de abril de 1970.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador