DECRETO N. 5.362, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
secretaria da Educação, passa a ter a seguinte
redação;
"Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 6 veículos;
Grupo "S-1"; 42 veículos;
Grupo "S-2"; 44 veículos;
Grupo "S-4": 4 veículos".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições do Decreto n.° 4.224, de 14 de agosto de
1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador