DECRETO N. 5.370, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Transforma órgão de Administração de Transportes na Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Setor de Transportes, do Departamento de
Administração da Secretaria do Interior - de que trata o
item 5, do inciso IV, do artigo 2.º da Lei n.º 9.364, de 31
de maio de 1966, e que Integra o Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados de conformidade com o Decreto de 6
de novembro de 1970 - fica transformado em Seção de
Transportes, com Setor de Operações e Setor de
Manutenção de Veículos.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador