DECRETO N. 5.371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 29.674.300,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da receita e da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA 
O valor do presente crédito destina-se ao financiamento das obras do Instituto dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do contrato de empréstimo efetuado junto à Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo de Participação do Programa de Integração Social - PIS, nos termos do inciso IV do artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador