DECRETO N. 5.371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
29.674.300,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e setenta e
quatro mil e trezentos cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
receita e da despesa de que trata o crédito ora aberto,
observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O valor do presente crédito destina-se ao financiamento das
obras do Instituto dos Ambulatórios do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do contrato de empréstimo
efetuado junto à Caixa Econômica Federal com recursos do
Fundo de Participação do Programa de
Integração Social - PIS, nos termos do inciso IV do
artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador