DECRETO N. 5.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre prorrogação de afastamento que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
conformidade com o parágrafo único do artigo 15 do
Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, que autorizou a
constituição da Companhia de Saneasmento da Baixada
Santista - "S.B.S.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada, até 30 de abril de
1975, a disposição junto à Companhia de Saneamento
da Baixada Santista - "S.B.S." do pessoal fixo ou provisório da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, com prejuizo
dos respectivos vencimentos ou salários, mas sem prejuizo das
demais vantagens dos seus cargos ou funções.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 23, die dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador