LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no valor de Cr$ 2.767.600.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975 .
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação do Departamento de Águas e Energia Elétrica está fixado pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, que definiu como sendo:
- estabelecer a política de utilização dos recursos hídricos tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrográficas;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos recursos hídricos, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros;
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e telecomunicações no que for de competência do Governo do Estado, exceto as referentes a comunicações oficiais, objeto do Decreto n.º 52.535, de 21 de setembro de 1970;
- elaborar planejamento, estudos e projetos bem como executar serviços e obras relativos ao campo de energia e telecomunicações, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros, observando o disposto na parte final do inciso anterior.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 52.535, de 2-9-1970;
Decreto n.º 52.636, de 3-2-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA,
O Departamento de Águas e Energia Elétrica desenvolverá, em 1975, os seguintes programas:
ADMINISTRAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
ENERGIA ELÉTRICA
RECURSOS HÍDRICOS
REGIÕES METROPOLITAN
SANEAMENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
O programa "Administração" reune todas as atividades indispensáveis para a consecução dos objetivos do Departamento de Águas e Energia Elétrica que se reafirma como órgão Estadual orientador da política de utilização dos recursos hídricos.
Dessa maneira, executará o subprograma Supervisão e Coordenação Superior.
020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é supervisionar, coordenar e cumprir as diretrizes à política do Governo no que diz respeito à adequação da utilização da água.
Pretende executar a Atividade Coordenação Geral do órgão,
22 - TELECOMUNICAÇÕES
No campo das telecomunicações a implantação de sistemas telefônico na zona rural constitui um dos programas básicos para o estabelecimento da infra estrutura agrária, onde atualmente os meios de comunicação rápidos e eficente são necessários e fundamentais para a melhoria geral das condições rurais.
Serão desenvolvidos dois subprogramas:
- Participação Societária
- Serviços de Telefonia
086 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de capital na Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo, objetiva-se a expansão da rede de telecomunicações na área de atuação da COTESP.
A ação será desenvolvida através do projeto Aumento de Capital na COTESP.
134 - Serviços de Telefonia
Um dos pontes básicos para o estabelecimento da Infra-estrutura agrária consiste na implantação de serviços de telefonia na zona rural. Efetivamente meios de comunicação rápidos e eficientes são, atualmente, indispensáveis principalmente visando elevar as condições técnico-econômicas do agricultor, do modo que o mesmo passe a gerir seus negócios de forma empresarial. Este sub programa executará a atividade Manutenção dos Serviços de Telefonia.
51 - ENERGIA ELÉTRICA
Este programa tem como orientação prioritária erradicar as zonas es curas do Estado. Essas zonas são assim chamadas em virtude do precário serviço de energia elétrica e do desinteresse de companhias de capital privado, devido baixa, rentabilidade dos investimentos aplicados. Desta forma a Autarquia cumpra seu dever social, como órgão do Estado, de estender a rede de energia elétrica zonas escuras ou mal servidas.
Para tanto, desenvolverá os subprogramas:
Participação Societária
Transmissão de Energia
Eletrificação Rural
035 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de Capital nas Centrais Elétricas do São Paulo S/A., objetiva-se o investimento nas obras de energia elétrica.
267 - Transmissão de Energia
O presente subprograma visa estudos e projetos do Sistema Ribeira bem como o prosseguimento de Obras dos Sistemas Cunha, Pontal e Itararé. Executará o projeto Transmissão e a atividade Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia.
269 - Eletrificação Rural
O objetivo deste subprograma é a manutenção e expansão dos planos de Cooperativas de Eletrificação Rural desenvolvidos pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica. Assim, executará o projeto Eletrificação Rural e a atividade Manutenção de Eletrificação Rural.
54 - RECURSOS HÍDRICOS
É o responsável pela politica executiva do DAEE. Através da Diretoria de Obras e Operação, tem por objetivos: a Barragem de Taiaçupeba, o derrocamento e desassoreamento em diversos trechos do Rio Tietê, a bacia hidrográfica do rio Paraíba, as Barragens de Eldorado e Juquiá, a continuidade do atendimento de diversos municípios com obras de limpeza, desobstrução, retificação, canalização e saneamento de córregos que atravessam áreas urbanas, em todo o Estado de São Paulo.
Para tanto, desenvolverá o subprograma Avaliação dos Recursos Hidrícos.
896 - Avaliação dos Recursos Hídricos
Através do projeto Obras Hídricas no Interior e da atividade Manutenção dos Recursos Hídricos, este subprograma visa a expansão de suas obras e o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do Estado, e proporcionar condições eficazes para utilização multipla dos recursos hídricos.
69 - REGIÕES METROPOLITANAS
O objetivo deste programa é dar possibilidade de serem minoradas as enchentes e controlar a poluição dos recursos hídricos da Região Metropolitana.
Desenvolverá os subprogramas:
- Avaliação dos Recursos Hídricos
- Saneamento Geral.
296 - Avaliação dos Recursos Hídricos
Visa, este subprograma, a execução de obras importantes, integradas na resolução dos problemas de enchentes da capital e dos municípios da região metropolitana.
Pretende executar o projeto Obras Hídricas na Região Metropolitana.
448 - Saneamento Geral
Objetiva proporcionar recursos para as atividades de saneamento desenvolvidas na área metropolitana da Grande São Paulo e no menor do Estado.
Desenvolverá o projeto Saneamento Geral na Região Metropolitana e a atividade Manutenção do Sistema de Saneamento.
76 - SANEAMENTO
Este programa tem por objetivo promover e controlar o saneamento no Estado de São Paulo.
Desenvolverá dois subprogramas:
Participação Socretaria
Saneamento Geral
035 - Participação Societária
Através de subscrição de quotas no aumento de capital social na CETESB e na SABESP o DAEE como participante do capital das referidas companhias, investirá nas obras de saneamento Desdobra-se este subprograma em dois projetos: Aumento de Capital na SABESP e na CETESB.
448 - Saneamento Geral
Visa proporcionar o desenvolvimento dos serviços de saneamento em todo o Estado, através de financiamentos. Desdobra-se no projeto Saneamento Geral no Interior e na atividade Manutenção do Sistema de Saneamento.



Retificação
Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou:
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1975



Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1975
Retificação do D.O. de 28-12-74
