DECRETO N. 5.377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei nº 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, às Secretarias da
Educação e do Interior, um credito de Cr$ 17.500.000,00
(dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
desepesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 17.500 000,00
(dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), visa à
readequação de recursos destinados a pagamento de Pessoal
das seguintes Unidades Orçamentárias e de Despesas:
Código 08 - Secretaria da Educação
Código 04 - U.O.- Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
Código 06 - U.D.-Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo
Código 19 - Secretaria do Interior
Código 01 - U.O.-Secretaria do Interior
Código 02 - U.D.-Departamento da Administração
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador