DECRETO N. 5.378, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.° 66/74, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a
Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Biologista exercida a título
precário por Flavio Rodrigues Puga (R.G. 2.922.273), junto ao
Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.