DECRETO N. 5.379, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n.° 56/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a Lei
4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de
Biologista, exercida a título precário por Luciana Retz (R.G.
2.767.885), junto ao Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da servidora abrangida por
este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.