DECRETO N. 5.381, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Concede autorização ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP a transferir a rede elétrica da Fazenda Santa Helena, de propriedade do Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Marília Ltda., mediante financiamento e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, na qualidade de administrador do Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, autorizado a vender à Cooperativa de Eletrificação Rural de Marília Ltda. a rede elétrica que serve o núcleo de colonização da Fazenda Santa Helena, no município de Marília, composta dos bens arrolados, descritos e caracterizados nos autos n.° 29.470 - DAEE, as fls. 104 a 107, pelo preço de Cr$ 532.188,46 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e quarenta e seis centavos), a ser liquidado no prazo de 10 (dez) anos, mais juros de 10% (dez por cento) a.a., com 2 (dois) anos de carência.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador