DECRETO N. 5.382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública uma área de terra destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Biritiba, situada nos Municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de
dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de
fevereiro de 1971, uma área de terra, situada nos
Municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, abaixo
discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela
existentes, necessária ao canteiro de obras da futura barragem
de regularização do Rio Biritiba.
Artigo 2.º - A área de terra de que trata, o artigo
1.º cobre aproximadamente 282.765 ha ou 2.827.650 m²,
encontrando-se caracterizada na planta constante de fls. 3, dos Autos
n.º 30.171 - D.A.E.E., elaborada pela Divisão do Vale do
Tietê do D.A.E.E., a qual é reprodução do
polígono A, B, C, D, E, F, G, cujas coordenadas, que o define,
foram baseadas no levantamento aerofotogramétrico do Alto do
Tietê, fls. G-8 e H-8 (fls. 1), executado pela Aeromapa Brasil
Ltda. e tem a seguinte descrição perimétrica:
"começa no ponto "A" de coordenadas 7.387.167,000 norte e
377.332,000 teste e segue em linha reta, por uma distância de
aproximadamente 935,93 m até o ponto "B" de coordenadas
7.387.303,000 e 378.258 000 leste; deste ponto deflete à direita
e segue em linha reta até o ponto "C" de coordenadas
7.384.822.000 norte e 378.445,000 leste, que dista 2.488,04 m do ponto
"B"; do ponto "C" deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto "D" situado a 1.076,00 m e cujas coordenadas
são 7.384.741.128 norte e 377.372,043 leste; sempre em linha
reta deflete à direita e segue até o ponto "E" de
coordenadas 7.385.644,032 norte e 377.304,000 leste situado a 905.46 m
do ponto "D"; do ponto "E" deflete à esquerda e segue em linha
reta até o ponto "F" situado a 624,00 m do ponto "E"; as
coordenadas de "F" são 7.385 645.000 norte e 376.680,000 leste;
de "F" deflete à direita e segue em linha reta por 1.008,34 m
até "G"; do ponto "G" de coordenadas 7.386.467,000 norte e
377.264 000 leste, deflete à esquerda e segue em linha reta
até o ponto "A" por 703,30 m".
Artigo 3.º - A área de terra referida no artigo
anterior tem sua propriedade atribuída, dentre outros, a Kaname
Hirakawa, Shigueo Abe, Ernestina Nicolau, José Siqueira
Domingues e Irmãos, Tadashi Taue, Hutino e Irmãos, Hasis
Sanea ou sucessores.
Artigo 4.º - A alegação de natureza urgente
de que trata o artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei Federal deral n.° 2.786, de 21
de maio de 1956, quando necessária, será, feita pelo
poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão a conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em
seu orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador