DECRETO N. 5.383, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública uma área de terra situada no Município de Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Jundiaí.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nas termos
do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual criada pela Lei n.° 1350, de 12 de
dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de
fevereiro de 1971, uma área de terra situada no Município
de Mogi das Cruzes, abaixo discriminada e caracterizada, bem como as
benfeitorias e culturas nela existentes, necessária ao canteiro
de obras da futura barragem de regularização do Rio
Jundiaí.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo
1.° cobre aproximadamente 281,495 ha ou 2.814.950 m²,
encontrando-se caracterizada na planta constante de fls. 2, dos Autos
n. 30.170, elaborada pela Divisão do Vale do Tietê, do
D.A.E.E., a qual é reprodução do polígono
A, B, C, D, E, cujas coordenadas, que o define, foram baseadas no
levantamento aerofotogramétrico do Alto do Tietê, fls. f -
11 (fls. 1), executado pela Aeromapa Brasil Ltda. e tem a seguinte
descrição perimétrica: "começa no ponto "A"
de coordenadas 7.388.780 norte e 388.000 leste e segue em linha
reta, por uma distância de aproximadamente 1.100,00 m até
o ponto "B", de coordenadas 7.389.880 norte 388.000 leste; deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C"
de coordenadas 7.389.88 (norte e 38.640 leste, que dista 1.640.00
m do ponto "B'"; do ponto "C" deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto «D», situado a 1.524,63 m e cujas
coordenadas são 7.388.570 norte e 390.420 leste; sempre em linha
reta deflete à direita segue até o ponto «E»
de coordenadas 7.388.260 norte e 390.090 leste, que dista 452,77 m do
ponto "D"; do ponto"E" deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto "A" por 2.153,72 m. "
Artigo 3.° - A área de terra referida no artigo
anterior tem sua propriedade atribuída, dentre outros, a
Sebastião Machado de Oliveira, João Angelo de Oliveira,
José Vieira, Alvaro Romeiro Marcondes, José Inocencio
Marcondes Neto, Tereza Marcondes, Luiz Mario Marcondes, Decio Mario
Marcondes, Maria José Marcondes, José Carlos Marcondes,
Kuny e Irmaos, Mitsuro Maehara, Shiguero Furushima Kiyohi Thematsu ou
sucessores.
Artigo 4.º - A alegação de natureza urgente
de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956, quando necessária, será feita pelo poder
expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão a conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em
seu orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.