DECRETO N. 5.385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 4.160, de 7 de agosto de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitudonal n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 4.160, de 7 de agosto de 1974
caracterizados na planta cadastral individual n. 20.944, que constam
pertencer a Macfadden & Cia. Ltda., necessários á
construção da estrada SP-330 trecho
Limeira-Ribeirão Preto, subtrecho km 153 ao km 190.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.