DECRETO N. 5.387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada: SP-1654, Trecho Caixa D'Água-Pedro Barros, inclusive o Entroncamento com a BR-116
LAUDO NATEL, GOVERNADOR ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP-20.197,
TOP-20.198, TOP-20.199, TOP-20.200, TOP-20.201, PAT-21.804 e
PAT-21.803, necessários à construção da
estrada SP-165, Trecho: Caixa D'Água-Pedro Barros, inclusive o
Entroncamento com a BR-116, conforme projeto aprovado em 14 de julho de
1971, ds fls. 15-verso da P. R. 253-DR.5-71 e em 1.°-9-1972 ds fls.
24 da P.R. 300-DR.5.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.