DECRETO N. 5.390, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Mogi Mirim, necessárias à construção da Variante Guedes-Mato Seco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°. 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941 com as modificações da Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, no município de Mogi Mirim, necessárias à construção da Variante Guedes-Mato Seco, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA que seguem:
Planta 1922-201, com área de 17.952,00m² (dezessete mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a sucessores de Victorino Morari.
Planta 1889-201, com área de 1.842,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Sinézio Marchesi.
Planta 1890-201, com área de 3.417,00m² (três mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados), que consta pertencer a Mario Piovesana.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador