DECRETO N. 5.390, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Mogi Mirim, necessárias à construção da Variante Guedes-Mato Seco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°. 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941 com as
modificações da Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Mogi Mirim, necessárias
à construção da Variante Guedes-Mato Seco,
configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA que seguem:
Planta 1922-201, com área de 17.952,00m² (dezessete mil,
novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a
sucessores de Victorino Morari.
Planta 1889-201, com área de 1.842,00m² (um mil, oitocentos
e quarenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a
Sinézio Marchesi.
Planta 1890-201, com área de 3.417,00m² (três mil,
quatrocentos e dezessete metros quadrados), que consta pertencer a
Mario Piovesana.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador