DECRETO N. 5.391, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Santo Antonio da Posse, necessárias à construção da Variante Guedes-Mato Seco.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941 com as
modificações da Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio
de 1950,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Santo Antonio da Posse,
necessárias à construção da Variante
Guedes-Mato Seco, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que seguem:
Planta 1888-201, com área de 905,00m² (novecentos e cinco
metros quadrados), que consta pertencer a Vergilio Torezan.
Planta 1888-201, com área de 551,00m² (quinhentos e
cinquenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Vergilio
Torezan e outros.
Planta 1921-201, com área de 1.054,05m² (hum mil, cinquenta
e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), que
consta pertencer a Liduína Porto Fernandes Russo e outros.
Planta 1886-201, com área de 6.976,00m² (seis mil,
novecentos e setenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a
Antonio Torezan.
Planta 1882-201, com área de 2.112,00m² (dois mil, pento e
doze metros quadrados), que consta pertencer a João Baptista
Cremasco.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador