DECRETO N. 5.392, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre aprovação do Plano da Quota Federal do Salário Educação para o exercício de 1975 e do Plano Setorial de Educação e Cultura para 75-79 ao ensino de 1.° grau.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 2.°, do artigo 23, do Decreto Federal n.° 55.551, de 12 de janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Setorial de Educação e Cultura para 75-79, ao ensino de 1.° grau, e o Plano de Aplicação da Quota Federal do Salário Educação, referente ao exercício de 1975, autorizados, respectivamente, pelas Deliberações CEE n.° 24 e 25-74, e homologadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, por Resoluções de 18, publicadas a 19 de dezembro de 1974.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador