Dispõe sobre
aprovação do Plano da Quota Federal do Salário
Educação para o exercício de 1975 e do Plano
Setorial de Educação e Cultura para 75-79 ao ensino de
1.° grau.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no parágrafo 2.°, do artigo 23, do Decreto
Federal n.° 55.551, de 12 de janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Setorial de
Educação e Cultura para 75-79, ao ensino de 1.° grau,
e o Plano de Aplicação da Quota Federal do Salário
Educação, referente ao exercício de 1975,
autorizados, respectivamente, pelas Deliberações CEE
n.° 24 e 25-74, e homologadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação, por Resoluções
de 18, publicadas a 19 de dezembro de 1974.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
dezembro de 1974, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador