DECRETO N. 5.393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974 e os contratados pela "CLT", deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração em: Bauru e Marília de 6 a 8-1-75; Presidente Prudente de 7 a 9-1-75; São José dos Campos de 20 a 22-1-75; Santos de 21 a 23-1-75; Grande São Paulo de 22 a 24-1-75; São José do Rio Preto e Araçatuba de 3 a 5-2-75; Campinas de 17 a 19-2-75; Sorocaba de 18 a 20-2-75; São Carlos e Ribeirão Preto de 3 a 5-3-75.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador