DECRETO N. 5.393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n.° 500, de 13
de novembro de 1974 e os contratados pela "CLT", deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação nos
cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e
Administração em: Bauru e Marília de 6 a 8-1-75;
Presidente Prudente de 7 a 9-1-75; São José dos Campos de
20 a 22-1-75; Santos de 21 a 23-1-75; Grande São Paulo de 22 a
24-1-75; São José do Rio Preto e Araçatuba de 3 a
5-2-75; Campinas de 17 a 19-2-75; Sorocaba de 18 a 20-2-75; São
Carlos e Ribeirão Preto de 3 a 5-3-75.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador