DECRETO N. 5.394, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a doação de ônibus à Coordenação Regional Centro-Sul do Projeto Rondon
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento,
autorizada a proceder à entrega, a título de
doação, nos termos da alínea «a», do
inciso II, do artigo 19, da Lei n.° 89, de 27-12-72, á
Coordenação Regional Centro-Sul do Projeto Rondon, do
ônibus marca Mercedes-Benz, modelo 0-362/Interurbano ano 1975,
grupo S-4, cor azul, chassi n.° 321 424 13 005498, acompanhado de 2
(dois) pneus na frente e 4 (quatro) atrás de 9.00x20.
Artigo 2.° - A entrega do ônibus a que se refere o
artigo anterior será feita pela Secretaria de Economia e
Planejamento, mediante o termo de doação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacarrelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador