DECRETO N. 5.395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n.º 3.111, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
7.474.383,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil,
trezentos e oitenta e três cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Universidade Estadual de Campinas
aprovada pelo Decreto n.º 3.111, de 28 de dezembro de 1973,
conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1.974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n.º 3.111, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade Estadual de Campinas
Retificação
No Artigo 1.º - :
DISPÊNDIO SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
EMENTA Elemento
Suplementa
Onde se lê: Amortização...............1.148.689
Leia-se: Amortização.....................1.148.698