DECRETO N. 5.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Fixa a retribuição mensal de dirigentes de autarquias que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 11 da Lei Complementar n.° 113, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - A retribuição mensal dos Superintendentes da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, bem como do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do Café do Estado de são Paulo, é fixada em Cr$ 7.190,00 (sete mil cento e noventa cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas na forma prevista no § 2.° do artigo 11, da Lei Complementar n.° 113, de 13 de novembro de 1974, observadas as disposições contidas nas normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador