DECRETO N. 5.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Inclui no Anexo 2 do Decreto n.° 3.935, de 3 de julho de 1974, os cargos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluídos, a partir de 4 de dezembro de 1974, no Anexo 2 do Decreto n.° 3.935, de 3 de julho de 1974, os cargos abaixo indicados, no seguinte conformidade:
ANEXO 2
                                                                                       Nível I       Nível II
DENOMINAÇÃO                                                              Cr$       Cr$
Assistente de Planejamento Agropecuário III ....... 4.720,00       -
Assistente de Planejamento Agropecuário II ........ 4.050,00      -
Assistente de Planejamento Agropecuário I ......... 3.000,00      -
Delegado Agrícola.................................................... 3.750,00      - 
Supervisor de Posto de Classificação .............. 1.200,00          -
Supervisor de Campo de Produção ................... 1.200,00         -
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador