LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974 e Decreto n.º 5.376, de 26 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, no valor de Cr$ 17.541.860,58 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e cinquenta e oito centavos), respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa de que trata este artigo, obedecerá a seguinte discriminação:
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Órgão: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO Código 18.58
Campo de Atuação
A Caixa Beneficente da Polícia Militar, como entidade autárquica, é responsável pela concessão de pensões aos beneficiários de contribuintes falecidos. Cabe-lhe ainda oferecer assistência aos pensionistas.
Legislação
Lei n.º 452, de 2-10-1974; e
Decreto nº 6.376, de 26-12-1974.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Assistência Social aos Contribuintes Através do presente programa a Caixa Beneficente da Polícia Militar cumprirá uma de suas finalidades mais importantes, que consiste no pagamento de pensões a que fazem jus os beneficiários de contribuintes.
Além disso, oferece assistência hospitalar, médica, odontológica, pediciária e farmacêutica; por outro lado, coloca à disposição dos contribuintes os serviços de armazem e restaurante e a colônia de férias.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo 4.º, das Disposições Transitórias, da Lei 452, de 02 de outubro de 1974, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias das Caixas Beneficentes da Guarda Civil e Força Pública do Estado de São Paulo:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1974
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único

No Artigo 2.º:
