DECRETO N. 5.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1984 e com o artigo 8.º da Lei
n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Caixa Beneficente da Polícia Militar, no valor de Cr$
184.320.000,00 (Cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e
vinte mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º
- A receita e a Despesa de que trata o artigo anterior,
obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo
Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Civil, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão: 18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Caixa Beneficente da Polícia
Militar, como entidade autárquica, é responsável
pela concessão de pensões aos beneficiários de
contribuintes falecidos.
Cabe-lhe, ainda oferecer assistência aos pensionistas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 452, de 2-10-1974
Decreto n.º 5.376, de 26-12-1974
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Caixa Beneficente da Polícia Militar desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:
Administração
Assistência
Previdência
07 - ADMINISTRAÇÃO
Sua finalidade é oferecer
condições que propiciem o pleno desenvolvimento das
diretrizes estabelecidas para a Caixa Beneficente da Polícia
Militar
Para tanto desenvolverá o subprograma Administração Geral.
021 - Administração Geral
Consiste em coordenar, supervisionar,
planejar e orientar todos os serviços administrativos afetos ae
órgão, dando-lhe meios de levar a termo a sua
programação para 1975. Compõe-se o subprograma da
atividade Coordenação Geral do Órgão.
81 - ASSISTÊNCIA
Com a finalidade de pagar e conceder
pensões aos beneficiários de contribuintes falecidos, bem
como oferecer-lhes assistência, é o objetivo deste
programa. Sua meta para 1975 consiste em conceder 6.288 pensões
e atender 176.673 beneficiários.
Para tanto será executado o subprograma Assistência e Inativos e Pensionistas.
488 - Assistência a Inativos e Pensionistas
Através deste subprograma, a
Caixa Beneficente da Polícia Militar cumprirá uma de suas
finalidades mais importantes, que consiste no pagamento de
pensões a que fazem jus os beneficiários de
contribuintes. Além disso, oferece assistência hospitalar,
médica odontológica, judiciária e
farmacêutica; por outro lado, coloca à
disposição dos contribuintes os serviços de
armazém e restaurante e a colônia de férias.
Para atingir esses objetivos,
serão desenvolvidos seis atividades: Assistência
Médico-Hospitalar, Assistência Odontológica,
Assistência Judiciária, Serviço de Farmácia,
Serviço de Armazem e Colônia de férias.
82 - PREVIDÊNCIA
O objetivo deste programa é o
amparo aos beneficiários dos contribuintes da Polícia
Militar, no sentido de permitir-lhes obtenção de
pensões, empréstimos para aquisição de casa
própria, benefícios de pecúlios e ainda auxilio
funeral.
Para tanto será desenvolvido o subprograma Previdência Social Geral.
492 - Previdência Social Geral
Sua finalidade consiste em amparar os
beneficiários dos contribuintes com pensões; manter
carteira autônoma de empréstimos para
aquisição de casa própria; conceder aos seus
contribuintes pecúlio e empréstimos; oferecer auxilio
funeral.
Para atingir o objetivo proposto,
serão desenvolvidas três atividades: Previdência a
inativos, Pensionistas e Contribuintes, Empréstimos para
Aquisição de Casa Própria e Carteira de
Auxílios Mútuos.


DECRETO N. 5.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o exercício de 1975
Retificação
Onde se lê: Discriminação da Receita Prevista para o exercício
Leia-se: Discriminação da Receita prevista para o exercício
Órgão: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Código: 185
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação 15.81.488
Onde se lê: Transferências Corrente ................ 16.10.140
Leia-se: Transferências Correntes ................ 16.102.140
Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Especificação Categorias Econômicas Total
4.0.0.0
Onde se lê: Previdência a inativos, Pensionistas e Contribuintes .................................. 50.854.660
Leia-se: Previdência a inativos, Pensionistas e Contribuintes .................................. 50.584.660
Onde se lê: TOTAL ................... 17.06. .000 184.320.000
Leia-se: TOTAL ................. 17.062.000 184.320.000