DECRETO N. 5.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1984 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Polícia Militar, no valor de Cr$ 184.320.000,00 (Cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Civil, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Caixa Beneficente da Polícia Militar, como entidade autárquica, é responsável pela concessão de pensões aos beneficiários de contribuintes falecidos.
Cabe-lhe, ainda oferecer assistência aos pensionistas.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 452, de 2-10-1974
Decreto n.º 5.376, de 26-12-1974

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Caixa Beneficente da Polícia Militar desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:
Administração
Assistência
Previdência
07 - ADMINISTRAÇÃO
Sua finalidade é oferecer condições que propiciem o pleno desenvolvimento das diretrizes estabelecidas para a Caixa Beneficente da Polícia Militar
Para tanto desenvolverá o subprograma Administração Geral.
021 - Administração Geral
Consiste em coordenar, supervisionar, planejar e orientar todos os serviços administrativos afetos ae órgão, dando-lhe meios de levar a termo a sua programação para 1975. Compõe-se o subprograma da atividade Coordenação Geral do Órgão.
81 - ASSISTÊNCIA
Com a finalidade de pagar e conceder pensões aos beneficiários de contribuintes falecidos, bem como oferecer-lhes assistência, é o objetivo deste programa. Sua meta para 1975 consiste em conceder 6.288 pensões e atender 176.673 beneficiários.
Para tanto será executado o subprograma Assistência e Inativos e Pensionistas.
488 - Assistência a Inativos e Pensionistas
Através deste subprograma, a Caixa Beneficente da Polícia Militar cumprirá uma de suas finalidades mais importantes, que consiste no pagamento de pensões a que fazem jus os beneficiários de contribuintes. Além disso, oferece assistência hospitalar, médica odontológica, judiciária e farmacêutica; por outro lado, coloca à disposição dos contribuintes os serviços de armazém e restaurante e a colônia de férias.
Para atingir esses objetivos, serão desenvolvidos seis atividades: Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Odontológica, Assistência Judiciária, Serviço de Farmácia, Serviço de Armazem e Colônia de férias.
82 - PREVIDÊNCIA
O objetivo deste programa é o amparo aos beneficiários dos contribuintes da Polícia Militar, no sentido de permitir-lhes obtenção de pensões, empréstimos para aquisição de casa própria, benefícios de pecúlios e ainda auxilio funeral.
Para tanto será desenvolvido o subprograma Previdência Social Geral.
492 - Previdência Social Geral
Sua finalidade consiste em amparar os beneficiários dos contribuintes com pensões; manter carteira autônoma de empréstimos para aquisição de casa própria; conceder aos seus contribuintes pecúlio e empréstimos; oferecer auxilio funeral.
Para atingir o objetivo proposto, serão desenvolvidas três atividades: Previdência a inativos, Pensionistas e Contribuintes, Empréstimos para Aquisição de Casa Própria e Carteira de Auxílios Mútuos.

DECRETO N. 5.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o exercício de 1975


Retificação 
Onde se lê: Discriminação da Receita Prevista para o exercício
Leia-se: Discriminação da Receita prevista para o exercício

Órgão: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Código: 185

Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação 15.81.488
Onde se lê: Transferências Corrente ................ 16.10.140
Leia-se: Transferências Correntes ................ 16.102.140

Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática,
Classificada por Categorias Econômicas
Especificação Categorias Econômicas Total
4.0.0.0
Onde se lê: Previdência a inativos, Pensionistas e Contribuintes .................................. 50.854.660
Leia-se: Previdência a inativos, Pensionistas e Contribuintes .................................. 50.584.660
Onde se lê: TOTAL ................... 17.06. .000 184.320.000
Leia-se: TOTAL ................. 17.062.000 184.320.000