DECRETO N. 5.408, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos Serviços de Trânsito
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 17 da Lei n.º 9.589, de 30
de dezembro de 1966, que permite a atualização dos
valores das taxas em geral, em concordância com os índices
econômicos indicados por órgãos técnicos do Governo
Federal;
considerando que a tabela vigente para a cobrança da Taxa de
Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos
Serviços de Trânsito foi fixada nos termos do Decreto
n.° 3.159, de 28 de dezembro de 1973;
considerando que a Secretaria de Planejamento da Presidência da
República fixou o coeficiente de 1,324 (hum inteiro e trezentos
e vinte e quatro milésimos) para correção
monetária dos débitos trabalhistas relativos ao primeiro
trimestre de 1974, liquidáveis no primeiro trimestre de 1975;
considerando que a atualização não representa
aumento de tributos, mas uma correção de valores em
proporções equivalentes à
desvalorização monetária;
considerando, finalmente, o disposto no artigo 97, § 2.º da
Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, (Código
Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se o coeficiente de 1,324 (um inteiro e
trezentos e vinte e quatro milésimos) aos valores constantes das
Tabelas "A" e "B" da Taxa de Fiscalização e
Serviços Diversos e da Tabela das Taxas dos Serviços de
Trânsito, de que tratam os artigos 2.º e 3.º da Lei
n.º 9.996, de 20 de dezembro de 1967, com a nova
redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º
176, de 30 de dezembro de 1969, atualizados pelo Decreto n.º
3.159, de 28 de dezembro de 1973.
Parágrafo único - Serão desprezadas, do produto final, as frações de cruzeiro.
Artigo 2.º - As Tabelas a que alude o artigo anterior serão baixadas pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador