DECRETO N. 5.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a destinação e condições de provimento dos cargos criados pela Lei n.° 596, de 12 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.° - parte final - da Lei n.° 596, de 12 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos criados pelo artigo 1.° da Lei n.° 596, de 12 de dezembro de 1974, destinam-se ao Gabinete do Diretor da Divisão Regional de Saúde de Marília - DRS-11, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde, sendo exigíveis para o provimento de cada cargo, isoladamente, as seguintes qualificações profissionais:
I - dois (2) de Assistente Técnico de Direção II:
a) prova de exercício, em caráter efetivo do cargo de Médico Sanitarista II, III ou IV;
b) formação profissional de Nível Universitário ou habilitação legal.
II - quatro (4) de Médico-Inspetor:
a) diploma de Médico e comprovante de especialização ou experiência no campo da Higiene Materna e da Criança;
b) diploma de Médico e comprovante de especialização ou experiência no campo da Psicologia.
c) diploma de Médico e comprovante de especialização ou experiência no campo de Dermatologia;
d) diploma de Médico e comprovante de especialização ou experiência no campo da Oftalmologia.
III - Cirurgião-Dentista Sanitarista Inspetor: diploma de Cirurgião-Dentista suplementado por título de especialização em Saúde Pública.
IV - Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública; diploma de Enfermeiro suplementado por título de especialização em Saúde Pública.
V - Educador Inspetor de Saúde Pública: formação profissional de Nível Universitário ou habilitação legal, suplementada por título de especialização em Educação de Saúde Pública.
VI - Nutricionista Inspetor: diploma de Nutricionista suplementado por documento hábil de experiência em atividades de Saúde Pública.
Artigo 2.º - Aplica-se aos cargos referidos no artigo anterior, o disposto no Decreto n.° 2.928, de 29 de novembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador