DECRETO N. 5.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a doação de ambulância ao Município de Mirante do Paranapanema
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as razões que motivaram o Decreto n. 4.462 de 11 de setembro de 1974;
Considerando que o município de Mirante do Paranapanema apresenta peculiaridades que justificam, plenamente, a medida;
Considerando que a Prefeitura desse município e a Unidade
Sanitária local não dispõem de ambulância,
em condições de uso para o transporte de doentes,
principalmente da zona rural;
Considerando, finalmente, de interesse social a
cotaboração do Estado no sentido de aparelhá-lo
para esse fim,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a
proceder à entrega, a título de doação, nos termos
da alínea "a", do mciso II, do artigo 19, da Lei n. 89 de 27 de
dezembro de 1972, ao Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, da
ambulância marca Chevrolet, Modelo C-1410: Ano 1975; Chassis
C-147E BR00911-B; Grupo S-4; Cor Branco Everest, acompanhado dos
acessórios: triângulo de segurança, macaco, cintos
de segurança, extintor de incêndio, roda sobressalente e
catálogo de revisão.
Artigo 2.° - A entrega da ambulância a que se refere o
artigo anterior será feita pela Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, mediante o termo de doação e as
condições estabelecidas no Decreto n. 4.462 de 11 de
setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador