DECRETO N. 5.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 -Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e
trezentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao Aumento de Capital
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador