DECRETO N. 5.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 -Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao Aumento de Capital da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado. 


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL 
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador