DECRETO N. 5.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, para aumento de Capital na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, visa propiciar a esta entidade recursos adequados às necessidades de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 5.416, de 30-12-74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

Retificação 

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA
Código Ementa
Onde se lê:
4.2.3.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ...............
Leia-se:
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ...........