DECRETO N. 5.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar do Departamento de Águas e Energia
Elétrica para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 17.300.000,00
(dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, para aumento de Capital na Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, visa
propiciar a esta entidade recursos adequados às necessidades de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º
5.416, de 30-12-74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia
Elétrica para o exercício de 1974
Retificação
No Artigo 1.º -