DECRETO N. 5.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Curso Internacional de
Atualização em Cirurgia Estética, a realizar-se em
São Paulo, no período de a 15 de março de 1975.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Médicos
Retificação
Artigo 1.° - Serão considerados como...............................