DECRETO N. 5.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Curso Internacional de Atualização em Cirurgia Estética, a realizar-se em São Paulo, no período de a 15 de março de 1975.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Médicos

Retificação 

Artigo 1.° - Serão considerados como...............................
Onde se lê: no período de a 15 de março de 1975.
Leia-se; no período de 9 a 15 de março de 1975.