DECRETO N. 5.419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Associação do Sanatório São Vicente de Paulo de Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 585/74, a doação à Associação do Sanatório São Vicente de Paulo, de Campos do Jordão, de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO VALE DO PARAÍBA - Divisão de Material e Serviços - DAT-3 - Seção de Atividades Auxiliares DRT-3-A-2 - Coletoria Estadual de Campos do Jordão - Av. Januário Miraglia, 1.414 - Campos do Jordão - CAM. - 723/74.
1 (uma) máquina de escrever Underwood, n.º de fabricação 6.649.922 - PI. - 67.835 (item 6).
DIVISÃO DE MATERIAL E SERVIÇOS - DAS-3 - R. Monsenhor de Andrade, 746 - CAM. - 1.187-74;
1 (um) fichário de aço com 8 gavetas PI. - 93.869 (item 8).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.