DECRETO N. 5.421, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Casa Santa Inês - São José dos Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 1.911-73 a doação à Casa Santa Inês de São José dos Campos, de vários materiais usados pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM. - 1.224-74, como segue;
1 (uma) máquina de somar elétrica marca Inzadi n.° de fabricação 501.535 - PI. - 102.400 (ítem 9);
1 (uma) máquina de escrever manual Olivetti n.° de fabricação 610.548 - PI. - SF. - 81.245 (ítem 14).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador