DECRETO N. 5.421, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Casa Santa Inês - São José dos Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 1.911-73 a doação à Casa Santa
Inês de São José dos Campos, de vários
materiais usados pertencentes ao patrimônio da Secretaria do
Trabalho e Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM. - 1.224-74, como
segue;
1 (uma) máquina de somar elétrica marca Inzadi n.° de
fabricação 501.535 - PI. - 102.400 (ítem 9);
1 (uma) máquina de escrever manual Olivetti n.° de
fabricação 610.548 - PI. - SF. - 81.245 (ítem 14).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e
Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador