DECRETO N. 5.425, DE 3 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção do Reservatório de Distribuição (R-l) e respectivo acesso, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Peruibe, neste Estado, 
a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de Outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos têrmos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de Junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Reservatório de Distribuição (R-l) e respectivo acesso, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo. 
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP. 
Artigo 2.º - A área de que trata o Artigo 1.º, com cerca de 12.270 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n. 0330-151-C 1, possui a seguinte descrição perimétrica: Tem início no ponto "1", situado na lateral da estrada de acesso ao Guarau, segue rumo NW, por uma distância de 32,00 m, onde atinge o ponto "2"; deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 81,50 m, onde atinge o ponto "3' segue em linha reta, rumo NW, por um distância de 37,00 m, onde atinge o ponto "4"; deflete à esquerda e segue, rumo SW por uma distância de 31,00 m, onde atinge o ponto "5"; deflete à direita e segue com um ângulo de 90.º, rumo NW por uma distância de 100,50 m, onde atinge o ponto "6"; deflete à direita e segue com um ângulo de 90º, rumo NE, por uma distância de 79,00 m, onde atinge o ponto "7" deflete à direita e segue com um ângulo de 90º, rumo SE, por uma distância de 100,50 m, onde atinge o ponte "8"; deflete à direita e segue com um ângulo de 90.º, rumo SW, por uma distância de 21,00 m, onde atinge o ponto "9": deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma distância de 47,00 m, onde atinge o ponto "10", segue em linha reta, rumo SE por uma distância de 62,00 m, onde atinge o ponto "11"; deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 35,50 m, onde atinge o ponto "12" segue em linha reta, rumo SE por uma distância de 47,80 m, onde atinge o ponto "13"; deflete à direita e segue por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto "1",  inicio da descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência, no processo judidal de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador