DECRETO N. 5.425, DE 3 DE JANEIRO DE 1975
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e
respectivas benfeitorias, necessárias à construção do Reservatório de
Distribuição (R-l) e respectivo acesso, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água da cidade de Peruibe, neste Estado,
a cargo da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
Outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos têrmos do Artigo
12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de Junho de 1973, a área de terra
abaixo descrita e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do
Reservatório de Distribuição (R-l) e respectivo acesso, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Peruíbe, no Estado de São
Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da SABESP.
Artigo 2.º - A área de que trata o Artigo 1.º,
com cerca de
12.270 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n.
0330-151-C 1, possui a seguinte descrição
perimétrica: Tem início no
ponto "1", situado na lateral da estrada de acesso ao Guarau, segue
rumo NW, por uma distância de 32,00 m, onde atinge o ponto "2";
deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de
81,50 m, onde atinge o
ponto "3' segue em linha reta, rumo NW, por um distância de 37,00
m,
onde atinge o ponto "4"; deflete à esquerda e segue, rumo SW por
uma
distância de 31,00 m, onde atinge o ponto "5"; deflete à
direita e
segue com um ângulo de 90.º, rumo NW por uma distância
de 100,50 m,
onde atinge o ponto "6"; deflete à direita e segue com um
ângulo de
90º, rumo NE, por uma distância de 79,00 m, onde atinge o
ponto "7"
deflete à direita e segue com um ângulo de 90º, rumo
SE, por uma
distância de 100,50 m, onde atinge o ponte "8"; deflete à
direita e
segue com um ângulo de 90.º, rumo SW, por uma
distância de 21,00 m,
onde atinge o ponto "9": deflete à esquerda e segue rumo SW, por
uma
distância de 47,00 m, onde atinge o ponto "10", segue em linha
reta,
rumo SE por uma distância de 62,00 m, onde atinge o ponto "11";
deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de
35,50 m, onde atinge o
ponto "12" segue em linha reta, rumo SE por uma distância de
47,80 m,
onde atinge o ponto "13"; deflete à direita e segue por uma
distância
de 23,00 m, onde atinge o ponto "1", inicio da
descrição deste
perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência, no processo judidal de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão
por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador