DECRETO N. 5.426, DE 3 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel necessário à construção da
estrada SP. 98, trecho:
Mogi das Cruzes - Bifurcação -
Taiaçupeba - Biritiba Ussu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por
via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na
planta cadastral individual a PAT-22.009, necessário à
construção da estrada SP. 98, trecho Mogi das Cruzes -
Bifurcação - Taiaçupeba Biritiba Ussu, que consta
pertencer a Paschoal Fienga, conforme projeto aprovado em 24 de maio de
1972, às fls. 30-verso, dos autos 140 086-DER-1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador