DECRETO N. 5.426, DE 3 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da estrada SP. 98, trecho: 
Mogi das Cruzes - Bifurcação - Taiaçupeba - Biritiba Ussu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral individual a PAT-22.009, necessário à construção da estrada SP. 98, trecho Mogi das Cruzes - Bifurcação - Taiaçupeba Biritiba Ussu, que consta pertencer a Paschoal Fienga, conforme projeto aprovado em 24 de maio de 1972, às fls. 30-verso, dos autos 140 086-DER-1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador