DECRETO N. 5.428, DE 3 DE JANEIRO DE 1975

Altera aplicação de auxilios

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo da sua exclusiva competência, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a Cruz Vermelha Brasileira - Filial de São Paulo desta Capita), a aplicar os auxílios concedidos pelos Decretos n. 585, de 13 de novembro de 1972 e 2.972, de 5 de dezembro de 1973, da forma seguinte:
CAPITAL                                                                                                             Cr$                               Cr$
Cruz Vermelha Brasileira - Filial de São Paulo
para aquisição de aparelhagem completa de PABX                                  127 892 90
para pintura geral e reforma de seu Hospital Infantil.                                    467 107,10                   595.000,00
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes. 3 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar,  Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador