DECRETO N. 5.428, DE 3 DE JANEIRO DE 1975
Altera aplicação de auxilios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções no campo da sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Cruz Vermelha Brasileira -
Filial de São Paulo desta Capita), a aplicar os auxílios
concedidos pelos Decretos n. 585, de 13 de novembro de 1972 e 2.972, de
5 de dezembro de 1973, da forma seguinte:
CAPITAL
Cr$
Cr$
Cruz Vermelha Brasileira - Filial de São Paulo
para aquisição de aparelhagem completa de PABX
127 892 90
para pintura geral e reforma de seu Hospital Infantil.
467 107,10
595.000,00
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador