DECRETO N. 5.430, DE 6 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no IV Congresso Mineiro de Odontologia, I Encontro Nacional da Sociedade Brasileira de Periodontologia e I Convenção Mineira de Endodontia, a realizarem-se no periodo de 31 de agosto a 6 de setembro de 1975, em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço públicado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador