DECRETO N. 5.431, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Atribui à Secretaria da Fazenda, a administração do imóvel situado à Rua Monsenhor Andrade, n.° 746, nesta Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída à Secretaria da Fazenda, para utilizá-lo como depósito de material inservível, a administração do armazém, com a área de 768 00m², situado a Rua Monsenhor Andrade, n.° 746, adquirido pela Fazenda do Estado, ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, nos termos da escritura de venda e compra lavrada no 1.° Cartório de Notas desta Capital, em 15 de outubro do corrente exercício, no Livro 1.379, às fls. 264.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador