DECRETO N. 5.432, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Angatuba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Forum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Angatuba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.980,00 m² (mil novecentos e oitenta metros quadrados), situado no município e comarca do mesmo nome, necessário à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.698-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Inicia no ponto «A», situado no alinhamento predial das Ruas Guaporé e Minas Gerais; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Guaporé na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros) até o ponto «B»; deste ponto, confrontando com João Arruda Monteiro segue à direita na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto «C»; deste ponto, segue à direita confrontando ainda com o mesmo proprietário na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros) até o ponto «D»; deste ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Minas Gerais na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto «A», origem da presente descrição perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.980,00 m² (mil novecentos e oitenta metros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador