DECRETO N. 5.432, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Angatuba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Forum
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Angatuba, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.980,00 m² (mil
novecentos e oitenta metros quadrados), situado no município e
comarca do mesmo nome, necessário à
construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 54.698-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber:
«Inicia no ponto «A», situado no alinhamento predial
das Ruas Guaporé e Minas Gerais; deste ponto, segue pelo
alinhamento predial da Rua Guaporé na distância de 44,00 m
(quarenta e quatro metros) até o ponto «B»; deste
ponto, confrontando com João Arruda Monteiro segue à
direita na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros)
até o ponto «C»; deste ponto, segue à direita
confrontando ainda com o mesmo proprietário na distância
de 44,00 m (quarenta e quatro metros) até o ponto
«D»; deste ponto, segue à direita pelo alinhamento
predial da Rua Minas Gerais na distância de 45,00 m (quarenta e
cinco metros) até o ponto «A», origem da presente
descrição perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 1.980,00 m² (mil novecentos e
oitenta metros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador