DECRETO N. 5.433, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do 2.° Ginásio Estadual de Barra Bonita

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.993,93 m² (nove mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) situado no município e comarca de Barra Bonita, necessário a construção do 2.° Ginásio Estadual de Barra Bonita, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.291-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «lniciam no ponto «A», situado no alinhamento predial da Rua «B», distante 2,10 m (dois metros e dez centímetros) do cruzamento deste alinhamento com a Rua Luiz Reginato (prolongamento); desse ponto «A», segue em linha reta na distância de 2,85 m (dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto «B», situado no alinhamento predial da Rua Luiz Reginato (prolongamento), desse ponto «B», deflete à direita e segue pelo último alinhamento citado, na distância de 96,50 m (noventa e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto «D», situado no alinhamento predial da Rua Sem Nome; desse ponto «D», deflete à direita e segue pelo último alinhamento citado na distância de 97,15 m (noventa e sete metros e quinze centímetros), até o ponto «E»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 2,00 m (dois metros), até o ponto «F», situado no alinhamento predial da Rua Francisco de Oliveira Paulista (prolongamento); desse ponto «F», deflete à direita e segue por este último alinhamento na distância de 96,55 m (noventa e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto «G»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros), até o ponto «H», situado no alinhamento predial da Rua «B»; desse ponto «H», deflete à direita e segue por este último alinhamento na distância de 95,92 m (noventa e cinco metros e noventa e dois centímetros), até o ponto «A», inicial desta descrição. Encerrando uma área de 9.993,93 m² (nove mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador