DECRETO N. 5.434, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, terreno sem benfeitorias, com a área de 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) situado no município de Coronel Macedo e comarca de Taquarituba, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.930-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial das Ruas Capitão Américo Francisco da Veiga e Calixto Clemente; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida rua Capitão Américo Francisco da Veiga, na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto "B"; deste ponto, segue à direita eonfrontando com propriedade da Prefeitura de Coronel Macedo e Napoleão de Castilho Veiga, na distância de 28,00 m (vinte e seis metros) até o ponto "C"; deste ponto, segue à direita, confrontando com Ivan Vitor, na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto "D"; deste ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Calixto Clemente, na distância de 26,00m (vinte e seis metros) até o ponto "A", origem da presente descrição perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador