DECRETO N. 5.435, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guaranta,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à Construção do novo prédio da Delegacia de
Policia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Guaranta, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.800,00m² (mil e oitocentos
metros quadrados) situado no município de Guarantã e
comarca de Pirajui, necessário a construção do
novo prédio da Delegacia de Policia e Cadeia Pública, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 39.881-72 da Procuradoria Geral do
Estado, a saber; "Iniciam no ponto "A", situado no cruzamento dos
alinhamentos prediais das Ruas São Paulo com Projetada "2".
Desse ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Rua São Paulo
na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto "C";
dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância de
30,00m (trinta metros), até o ponto "D"; confrontando do ponto
"B" até este último com Próprio Municipal. Desse
ponto "D", deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da
Rua Projetada "2", na distância de 60,00m (sessenta metros),
até o ponto "A", inicial desta descrição,
encerrando uma área de 1.800,00m² (mil oitocentos metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de-Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador