DECRETO N. 5.436, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da sede da Sub-região Agrícola e da Casa da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratingueta, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.400,00 m² (dois mil quatrocentos metros quadrados) situado no município e comarca do mesmo nome, necessário à construção da Sede da Subregião Agricola e da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 51.804-73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; "Começa no ponto "A", situado sobre o alinhamento da Avenida da Fraternidade, distante 140,00 m do centro da praça rotatória onde tem início a referida via, medidos sobre o eixo da mesma; desse ponto, segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Avenida numa distância de 50,00 m e rumo de 85°30' SE, até atingir o ponto "B", onde, defletindo à direita, segue com rumo de 4°30' SO e distância de 48,00 m, confinando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá destinado ao Centro do Professorado Paulista, até atingir o ponto "C"; dai, defletindo novamente à direita, segue em linha reta com rumo de 85°30' NO e distância de 50,00 m, divisando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até atingir o ponto "D"; nesse ponto, defletindo mais uma vez à direita, segue com rumo de 4°30* NE e distância de 48,00 m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá destinado ao Forum local, até atingir o ponto "A", início do presente memorial, encerrando este polígono uma área de 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 2.821, de 14 de novembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador