DECRETO N. 5.436, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da sede
da Sub-região Agrícola e da Casa da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratingueta, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.400,00 m² (dois mil
quatrocentos metros quadrados) situado no município e comarca do
mesmo nome, necessário à construção da Sede da
Subregião Agricola e da Casa da Agricultura, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 51.804-73 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber; "Começa no ponto "A", situado sobre
o alinhamento da Avenida da Fraternidade, distante 140,00 m do centro
da praça rotatória onde tem início a referida via,
medidos sobre o eixo da mesma; desse ponto, segue em linha reta
acompanhando o alinhamento da Avenida numa distância de 50,00 m e
rumo de 85°30' SE, até atingir o ponto "B", onde, defletindo
à direita, segue com rumo de 4°30' SO e distância de
48,00 m, confinando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá destinado ao Centro do Professorado Paulista,
até atingir o ponto "C"; dai, defletindo novamente à
direita, segue em linha reta com rumo de 85°30' NO e
distância de 50,00 m, divisando com terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até atingir o
ponto "D"; nesse ponto, defletindo mais uma vez à direita, segue
com rumo de 4°30* NE e distância de 48,00 m, confrontando com
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
destinado ao Forum local, até atingir o ponto "A", início do
presente memorial, encerrando este polígono uma área de
2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o Decreto 2.821, de 14 de
novembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador