DECRETO N. 5.437, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mira
Estrela, um terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADQ DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Mira Estrela, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.320,00 m² (mil
trezentos e vinte metros quadrados), situado no município do
mesmo nome, necessário a construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
(constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.961-74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua Maria da
Gloria Medina Estrela, onde faz divisa com o lote 19. Do ponto "A",
segue pelo alinhamento dessa rua, na distância de 33,00 m
até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à esquerda 90°00',
segue dividindo com o lote n. 15 na extensão de 40,00 m
até o ponto "C". Deste ponto defletindo à esquerda
90°00', segue confrontando com os lotes 11 e 21 na distância
de 33,00 m até o ponto "D". Deste ponto, defletindo à esquerda
90°00' segue dividindo com o lote n. 19 na distância de 40,00
m até o ponto "A" inicial. O imóvel acima descrito
encerra uma área de 1.320,00 m² (mil trezentos e vinte metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador