DECRETO N. 5.438, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Neves Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Neves Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados) situado no município de Neves Paulista e comarca de Mirassol, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.058/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Situa-se à Praça da Bandeira n.º 439 e mede 20,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a referida Praça da Bandeira, de um lado com Francisco Kaiser, de outro com a rua Benjamin Constant, com a qual faz esquina e nos fundos com José Fernandes Martines.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador