DECRETO N. 5.439, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal Onda Verde,
imóvel situado naquele município,
necessário à
construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Onda Verde, um terreno
sem benfeitorias com a área de 750,00m² (setecentos e cinquenta
metros quadrados) situado naquele município, comarca de Nova Granada,
necessário à construção do Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.048/74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam
no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das
avenidas Romano Calil e Ismael. Do ponto "A", segue pelo alinhamento
dessa última avenida na distância de 25,00m até o
ponto "B". Deste ponto, defletindo à esquerda segue dividindo com
próprio municipal na distância de 30,00m até o
ponto "C". Deste ponto, defletindo à esquerda segue dividindo com
próprio municipal na distância de 25,00m até o
ponto "D", situado no alinhamento da avenida Romano Calil. Do ponto
"D", defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa avenida na
distância de 30,00m até o ponto "A" inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma área de 750,00m²
(setecentos e cinquenta metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador