DECRETO N. 5.440, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Paranapanema, imóvel
situado naquele município,
necessário à construção da Casa da
Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Paranapanema, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.085,00 m² (quatro mil e oitenta e cinco
metros quadrados) situado no município de Paranapanema e comarca de
Avaré, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º
40.856-73 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto
"A" situado no alinhamento predial da confluência das Ruas Dr.
Fortunato Martins de Camargo e José Bernardo; deste ponto, segue pelo
alinhamento predial da referida Rua Dr. Fortunato Martins de Camargo,
na distância de 38,00 m (trinta e oito metros) até o ponto "B"; deste
ponto, segue à direita confrontando com a propriedade de Francisco
Carvalho e José Lino de Siqueira, na distância de 107,50 m (cento e
sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 'C"; deste ponto segue
à direita pelo alinhamento predial da Rua Francisco Alves de Almeida,
na distância de 38,00 (trinta e oito metros) até o ponto "D"; deste
ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua José Bernardo,
na distância de 107,50 m (cento e sete metros e cinquenta
centimetros) até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.085,00 m² (quatro mil
e oitenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador